V Levantamento Nacional sobre o Consumo de Drogas Psicotrópicas entre Estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública de Ensino nas 27 Capitais Brasileiras – 2004
Conhecer como vivem, o que fazem e como estão as crianças, adolescentes e jovens brasileiros é tarefa de inquestionável relevância. Diante deste fato, o governo brasileiro tem dedicado especial atenção a este segmento populacional.
Uma das interlocutoras com este público específico são as escolas. Pensando nisto a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, em parceria com o Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas – CEBRID/UNIFESP, realizou o V Levantamento Nacional sobre o Consumo de Drogas Psicotrópicas entre Estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas 27 Capitais Brasileiras.
A SENAD está, desta forma, contribuindo para a realização de uma série histórica, com o diferencial que este levantamento abrange todas as capitais brasileiras, ampliando a amostra anterior que pesquisou estes dados em apenas 10 capitais. Foram realizados pelo CEBRID estudos semelhantes nos anos de 1987, 1989, 1993 e 1997.
Os dados obtidos irão mostrar tendências de consumo, subsidiar políticas públicas, orientar ações governamentais e não-governamentais, o que assegura maior efetividade e eficácia às ações.
A integração de políticas públicas também é tema de destaque nesta reflexão inicial. O Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 81 proíbe “a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. O artigo 243 reforça a proibição configurando como crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança e o adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. Contudo, os dados apresentados neste levantamento apontam o início do uso precoce de substâncias psicoativas, sejam elas lícitas ou ilícitas, o que mostra que a legislação não está sendo cumprida a contento.
Esses dados alertam para a necessidade de se conhecer a realidade tal qual ela se encontra e, a partir daí, criar políticas e propor ações de fiscalização efetivas que assegurem o cumprimento da legislação, bem como programas de prevenção e tratamento do uso de drogas por meio de articulações intersetoriais e de forma descentralizada com uma visão realista, e não idealizada.
Paulo Roberto Yog de Miranda Uchôa
Secretário Nacional Antidrogas